A Direção da Escola tem como atribuições:
– Gerenciar os processos pedagógicos e administrativos, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores.
– Coordenar todo o funcionamento da escola, bem como os investimentos, infra-estrutura; inovação, promovendo o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola.
– Projetar a longo e médio prazo a escola na comunidade, com ações concretas de participação na vida do município.
– Entusiasmar todo o corpo docente e discente para caminhar com metas e objetivos que levem a instituição a cumprir os seus objetivos.
– Escutar, acolher e interagir com todos os profissionais da instituição.
– Representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola – comunidade.
– Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo.
– Receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes.
– Cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento.
– Presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim.
– Abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola, bem como manter atualizada a documentação da escola.
– Encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente, aplicando as penalidades previstas pela legislação específica – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
– Dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional.
Diretora – Irmã Rosane Lundin – diretora@escolafatima.com.br
Vice – Diretora – Flávia C. Mentges – flavia@escolafatima.com.br